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No dia ,10/11/2021, foi realizado o lançamento feito pelas coordenadoras do curso de direito da UNINOVE o livro, "A CONSTITUIÇÃO POR ELAS"- A Interpretação Constitucional Sob a Ótica das Mulheres. Trata-se de uma obra gigante, em que tive a honra de colaborar com um artigo com mais 250 autores e juristas renomados. Essa obra é um marco para as mulheres da nossa sociedade e com certeza irá reverberar com grandes valores para as novas gerações.
 

Título 1

Título 1

Será que os acionistas e CEO´s sabem destas histórias???

Por Mercedes Moraes:

Como é de conhecimento de alguns sou mediadora no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania. Como sou uma pessoa com muita experiência em conflitos de consumo, tenho atuado fortemente no Juizado Especial Cível- JEC, que atendem a causas de valor até 40 salários mínimos. E é de lá que vem a história que vou relatar.

Esta semana me deparei com um caso que realmente me fez ter vontade de relatar e que serve de reflexão para todas as organizações, e que até agora me deixou pasma.

Uma explicação: Artigo 4 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Um consumidor, teve um problema com uma empresa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no Estado do Rio de Janeiro. Porém, reside e trabalha em São Paulo. Portanto deu entrada no Fórum de São Paulo.

Na audiência de Conciliação estavam presentes o autor e o preposto e o advogado da empresa, que pasmem, tinha vindo do Rio de Janeiro, para discutir uma causa, volto a repetir de R$ 150,00!!! E, para ficarem tão surpresos como eu, não tinham proposta de acordo. Sabem o que isto significa?? Que eu marquei a audiência de instrução e julgamento para o ano que vem! Sabem o que isto significa?? Que os dois, advogado e preposto terão que retornar a São Paulo para uma audiência de, de novo, uma causa de R$ 150,00!!!

Pergunta do advogado, já que na petição inicial havia a manifestação de danos morais, se havia um valor menor que ele pudesse levar para discussão. Resposta do autor: “-Se vocês não trouxeram proposta e, tem dinheiro para ficar indo e voltando de avião, por uma causa deste valor agora vou até o final pedindo tudo”.

Pessoas, quando as empresas vão entender que o acordo é o caminho mais rápido, mais barato e que menos machuca a reputação das empresas?

Como será que os juízes veem uma postura desta? Não será por isto que o Judiciário tem tantos processos?

Será que os acionistas e CEO´s sabem destas histórias???

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Quer saber mais sobre a mediação? Assista a minha entrevista no Programa Consumo em Pauta, clicando AQUI!

 
 
 

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